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Informações Gerais

A escola possui um sistema de acompanhamento diário das atividades exercidas pelo aluno na escola, qualquer evento de relevância é lançado no sistema e automaticamente um e-mail é enviado aos responsáveis pelo aluno, os eventos podem ser consultados também no site através de usuário e senha individual.

O boletim escolar também pode ser emitido a qualquer momento pelo mesmo sistema, para tanto basta o responsável se autenticar no sistema e emitir o boletim escolar.

Comunicação escola x pais

Direitos e Deveres

Nossa escola, como as demais, possui regras que devem ser seguidas por todos. Abaixo listamos algumas que são de interesse geral. Para maiores informações acesse o REGIMENTO INTERNO e verifique todas as nossas regras.

Nos textos que seguem serão utilizadas as seguintes siglas:

  • CSSG - Colégio Salesiano São Gonçalo;

  • CPSE - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;

  • PPP - Projeto Político-Pedagógico;

  • CEE/MT - Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso;

  • ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

 

NORMAS INTERNAS

O aluno e seus responsáveis, pela adesão ao CPSE, submetem-se às normas do Regimento Escolar, ao PPP e a outras normas internas do CSSG, entre as quais destacamos:

  • O CSSG não se responsabiliza por alunos que permanecem fora de suas dependências, exceto quando em atividades pedagógicas, desportivas ou pastorais;

  • O CSSG não autoriza a saída do aluno do CSSG por meio de ligação telefônica. Se houver necessidade da saída antecipada, a família deve buscar o aluno no CSSG ou mandar a autorização escrita na agenda;

  • Não é permitida ao aluno a saída da sala de aula, salvo quando necessário;

  • Há uma tolerância de 10 minutos para a entrada do aluno na primeira aula, exceto para o Ensino Médio no período vespertino;

  • O CSSG registra todos os atrasos e faltas com uma tolerância de até 3 (três) por bimestre. A partir do quarto registro, o aluno é advertido por escrito, com ciência dos pais. Faltas reiteradas sem justificativa são informadas ao Conselho Tutelar nos termos do art. 56, II da Lei 8.069/90 (ECA);

  • Os alunos com atividades esportivas ou de artes (escolinhas), no contra-turno, somente podem adentrar as dependências do CSSG, 15 minutos antes de iniciar a atividade;

  • A guarda dos objetos pessoais é de responsabilidade do aluno;

  • Os objetos perdidos ou extraviados, que forem encontrados nas dependências da escola, devem ser entregues e procurados na Coordenação Disciplinar;

  • O aluno retirado da sala de aula por conduta inadequada é encaminhado para a Coordenação Disciplinar, onde é orientado, e responde pelos atos praticados nos termos do regimento;

  • O CSSG somente pode dar medicamentos aos alunos mediante autorização expressa dos pais ou com receituário médico;

  • É de inteira responsabilidade do CSSG a distribuição dos alunos por turma/sala de aula, sem ingerência do aluno ou responsável, nos termos do CPSE;

  • Para a prova de segunda chamada, o aluno deve solicitar autorização para pagamento da taxa, no prazo de 24 horas, junto à Orientação Educacional;

  • O uniforme é composto de camiseta, calça/bermuda "tactell" ou "microfibra" e tênis. Há uniforme específico para os dias de frio para os alunos que assim necessitarem. O uniforme incompleto acarreta infração disciplinar.

 

DIREITOS DO ALUNO

É direito do aluno que sejam observados os dispositivos constitucionais da Lei Federal 8079/90 (ECA), Lei 9394/96 (LDB) e as demais normas educacionais.

  • Ser respeitado por seus educadores, sem qualquer forma de discriminação;

  • Receber, em igualdade de condições, as orientações necessárias para realizar suas atividades escolares;

  • Ser informado sobre o sistema de avaliação;

  • Tomar conhecimento de seu aproveitamento escolar e de sua frequência;

  • Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, religioso ou social que o CSSG oferece;

  • Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos e atividades escolares e solicitar orientação aos professores.

 

DEVERES DO ALUNO

  • Conhecer e cumprir o Regimento Escolar do CSSG;

  • Aplicar-sem com diligência ao estudo, para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;

  • Comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;

  • Contribuir, com sua conduta, para o prestígio do CSSG;

  • Abster-se de praticar, ou de induzir à prática, atos que atentem contra pessoas e/ou patrimônio do CSSG;

  • Fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;

  • Executar as tarefas designadas pela direção e pelos professores;

  • Respeitar os educadores e colegas;

  • Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, ressarcindo o CSSG dos prejuízos que vier a causar;

  • Identificar e cuidar de seus objetos pessoais;

  • Ser honesto na apresentação das tarefas e trabalhos, na realização das avaliações (provas) e nas atitudes do dia-a-dia;

  • Apresentar-se uniformizado diariamente para as atividades escolares, sejam elas pedagógicas, pastorais ou para as escolinhas.

 

É VEDADO AO ALUNO

  • Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e aprendizagem;

  • Entrar ou sair da sala de aula sem a autorização do professor. Permanecer na porta durante a troca de aula e/ou impedir a passagem de colegas.

  • Ter manifestações de namoro dentro do espaço físico do CSSG;

  • Portar, fazer uso e/ou apresentar-se sob efeito de substância alcoólicas ou alucinógenas;

  • Desrespeitar colegas e educadores;

  • Usar o nome do CSSG sem permissão;

  • Não trazer material escolar exigido pelo professor;

  • Comparecer com atraso nas atividades pedagógicas;

  • Escrever, rabiscar ou desenhar em locais não permitidos;

  • Fazer campanhas político-partidárias no CSSG;

  • Filmar, fotografar, utilizar aparelhos telefônicos/eletrônicos e/ou sonoros nas dependências da escola;

  • Fazer brincadeiras que desagradem aos colegas, causando constrangimento e humilhação;

  • Apresentar-se no CSSG sem uniforme ou com uniforme incompleto;

  • Falsificar documentos ou assinatura de pais e responsáveis;

  • Agredir física ou verbalmente os colegas e educadores;

  • Brincar de forma agressiva ou desrespeitosa;

  • Sair do CSSG sem permissão;

  • Praticar atos censuráveis e notórios, passíveis de ação judicial, denegrindo a imagem do CSSG;

  • Portar e/ou utilizar armas brancas e/ou arma de fogo, explosivos, inflamáveis e tóxicos;

  • Apropriar-se dos bens alheios;

  • Fazer uso do celular nas dependências da escola, exceto nos cinco minutos após o final da última aula de cada período. Fora isso, o celular deve permanecer desligado dentro da mochila.

 

SANÇÕES DISCIPLINARES

Os atos de indisciplina serão penalizados com as seguintes sanções, nos termos do regimento interno:

  • Conversa com a Orientação Educacional;

  • Advertência oral e/ou formal, com registro no prontuário do aluno;

  • Advertência escrita, com registro assinado pelos pais ou responsáveis, ou pelo aluno, caso este seja maior de idade;

  • Condicionamento de matrícula à assinatura de termos de compromisso, em razão do acompanhamento pedagógico e disciplinar;

  • Transferência compulsória, com base na Resolução Normativa, 002/2009 CEE/MT, ou outra que vier a substituí-la;

  • A aplicação das sanções disciplinares será feita pelo Diretor Pedagógico, juntamente com o Coordenador Disciplinar, dependendo da gravidade da transgressão e sem necessariamente seguir a ordem em que estão apresentadas.

 

Art. 55 parágrafo 5º

"A transferência compulsória somente será admitida no sistema estadual de ensino, após a equipe escolar esgotar todas as possibilidades de permanência do educando na escola, comprovado através de registros do conselho deliberativo ou de classe e conselho tutelar"

 

DIREITOS E COMPROMISSOS DOS PAIS

Direitos dos pais:

  • Serem informados sobre o projeto educativo, o regimento escolar, o calendário escolar e as condições do CPSE, que regem as relações com o CSSG;

  • Serem informados sobre a frequência, desempenho e atitudes dos filhos, independentemente da situação conjugal, nos termos da Lei 12.013/2009;

  • Serem ouvidos nas avaliações e solicitações feitas ao CSSG;

 

Compromisso dos pais:

  • Cumprir o CPSE;

  • Zelar pela frequência e pontualidade do educando no CSSG e pelo cumprimento de todas as obrigações escolares;

  • Justificar faltas e atrasos junto ao setor responsável, em atendimento à Lei estadual nº 8.633/2007;

  • Tratar com cordialidade e respeito diretores, educadores, funcionários e alunos;

  • Comparecer no CSSG quando solicitado, bem como proceder aos encaminhamentos feitos pelo serviço de orientação educacional;

  • Ser corresponsável no processo formativo do aluno;

  • Participar da escola de pais quando convocados;

  • Dar ciência aos comunicados encaminhados via agenda escolar;

  • Entregar os documentos exigidos pela secretaria escolar.

 

Os portões são abertos aos pais ou responsáveis para buscar os alunos às 11h30 e às 17h20. Fora desses horários a passagem pela recepção é necessária.

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