

Informações Gerais
A escola possui um sistema de acompanhamento diário das atividades exercidas pelo aluno na escola, qualquer evento de relevância é lançado no sistema e automaticamente um e-mail é enviado aos responsáveis pelo aluno, os eventos podem ser consultados também no site através de usuário e senha individual.
O boletim escolar também pode ser emitido a qualquer momento pelo mesmo sistema, para tanto basta o responsável se autenticar no sistema e emitir o boletim escolar.
Comunicação escola x pais
Direitos e Deveres
Nossa escola, como as demais, possui regras que devem ser seguidas por todos. Abaixo listamos algumas que são de interesse geral. Para maiores informações acesse o REGIMENTO INTERNO e verifique todas as nossas regras.
Nos textos que seguem serão utilizadas as seguintes siglas:
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CSSG - Colégio Salesiano São Gonçalo;
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CPSE - Contrato de Prestação de Serviços Educacionais;
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PPP - Projeto Político-Pedagógico;
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CEE/MT - Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso;
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ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.
NORMAS INTERNAS
O aluno e seus responsáveis, pela adesão ao CPSE, submetem-se às normas do Regimento Escolar, ao PPP e a outras normas internas do CSSG, entre as quais destacamos:
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O CSSG não se responsabiliza por alunos que permanecem fora de suas dependências, exceto quando em atividades pedagógicas, desportivas ou pastorais;
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O CSSG não autoriza a saída do aluno do CSSG por meio de ligação telefônica. Se houver necessidade da saída antecipada, a família deve buscar o aluno no CSSG ou mandar a autorização escrita na agenda;
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Não é permitida ao aluno a saída da sala de aula, salvo quando necessário;
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Há uma tolerância de 10 minutos para a entrada do aluno na primeira aula, exceto para o Ensino Médio no período vespertino;
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O CSSG registra todos os atrasos e faltas com uma tolerância de até 3 (três) por bimestre. A partir do quarto registro, o aluno é advertido por escrito, com ciência dos pais. Faltas reiteradas sem justificativa são informadas ao Conselho Tutelar nos termos do art. 56, II da Lei 8.069/90 (ECA);
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Os alunos com atividades esportivas ou de artes (escolinhas), no contra-turno, somente podem adentrar as dependências do CSSG, 15 minutos antes de iniciar a atividade;
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A guarda dos objetos pessoais é de responsabilidade do aluno;
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Os objetos perdidos ou extraviados, que forem encontrados nas dependências da escola, devem ser entregues e procurados na Coordenação Disciplinar;
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O aluno retirado da sala de aula por conduta inadequada é encaminhado para a Coordenação Disciplinar, onde é orientado, e responde pelos atos praticados nos termos do regimento;
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O CSSG somente pode dar medicamentos aos alunos mediante autorização expressa dos pais ou com receituário médico;
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É de inteira responsabilidade do CSSG a distribuição dos alunos por turma/sala de aula, sem ingerência do aluno ou responsável, nos termos do CPSE;
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Para a prova de segunda chamada, o aluno deve solicitar autorização para pagamento da taxa, no prazo de 24 horas, junto à Orientação Educacional;
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O uniforme é composto de camiseta, calça/bermuda "tactell" ou "microfibra" e tênis. Há uniforme específico para os dias de frio para os alunos que assim necessitarem. O uniforme incompleto acarreta infração disciplinar.
DIREITOS DO ALUNO
É direito do aluno que sejam observados os dispositivos constitucionais da Lei Federal 8079/90 (ECA), Lei 9394/96 (LDB) e as demais normas educacionais.
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Ser respeitado por seus educadores, sem qualquer forma de discriminação;
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Receber, em igualdade de condições, as orientações necessárias para realizar suas atividades escolares;
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Ser informado sobre o sistema de avaliação;
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Tomar conhecimento de seu aproveitamento escolar e de sua frequência;
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Usufruir de todos os benefícios de caráter educativo, religioso ou social que o CSSG oferece;
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Expor as dificuldades encontradas nos trabalhos e atividades escolares e solicitar orientação aos professores.
DEVERES DO ALUNO
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Conhecer e cumprir o Regimento Escolar do CSSG;
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Aplicar-sem com diligência ao estudo, para melhor aproveitamento das oportunidades de ensino e de aprendizagem;
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Comparecer pontual e assiduamente às atividades escolares;
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Contribuir, com sua conduta, para o prestígio do CSSG;
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Abster-se de praticar, ou de induzir à prática, atos que atentem contra pessoas e/ou patrimônio do CSSG;
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Fortalecer o espírito patriótico e a responsabilidade democrática;
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Executar as tarefas designadas pela direção e pelos professores;
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Respeitar os educadores e colegas;
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Zelar pela limpeza e conservação das instalações e dependências, ressarcindo o CSSG dos prejuízos que vier a causar;
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Identificar e cuidar de seus objetos pessoais;
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Ser honesto na apresentação das tarefas e trabalhos, na realização das avaliações (provas) e nas atitudes do dia-a-dia;
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Apresentar-se uniformizado diariamente para as atividades escolares, sejam elas pedagógicas, pastorais ou para as escolinhas.
É VEDADO AO ALUNO
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Ocupar-se, durante as aulas, com atividades não compatíveis com o processo de ensino e aprendizagem;
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Entrar ou sair da sala de aula sem a autorização do professor. Permanecer na porta durante a troca de aula e/ou impedir a passagem de colegas.
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Ter manifestações de namoro dentro do espaço físico do CSSG;
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Portar, fazer uso e/ou apresentar-se sob efeito de substância alcoólicas ou alucinógenas;
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Desrespeitar colegas e educadores;
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Usar o nome do CSSG sem permissão;
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Não trazer material escolar exigido pelo professor;
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Comparecer com atraso nas atividades pedagógicas;
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Escrever, rabiscar ou desenhar em locais não permitidos;
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Fazer campanhas político-partidárias no CSSG;
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Filmar, fotografar, utilizar aparelhos telefônicos/eletrônicos e/ou sonoros nas dependências da escola;
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Fazer brincadeiras que desagradem aos colegas, causando constrangimento e humilhação;
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Apresentar-se no CSSG sem uniforme ou com uniforme incompleto;
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Falsificar documentos ou assinatura de pais e responsáveis;
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Agredir física ou verbalmente os colegas e educadores;
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Brincar de forma agressiva ou desrespeitosa;
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Sair do CSSG sem permissão;
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Praticar atos censuráveis e notórios, passíveis de ação judicial, denegrindo a imagem do CSSG;
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Portar e/ou utilizar armas brancas e/ou arma de fogo, explosivos, inflamáveis e tóxicos;
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Apropriar-se dos bens alheios;
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Fazer uso do celular nas dependências da escola, exceto nos cinco minutos após o final da última aula de cada período. Fora isso, o celular deve permanecer desligado dentro da mochila.
SANÇÕES DISCIPLINARES
Os atos de indisciplina serão penalizados com as seguintes sanções, nos termos do regimento interno:
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Conversa com a Orientação Educacional;
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Advertência oral e/ou formal, com registro no prontuário do aluno;
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Advertência escrita, com registro assinado pelos pais ou responsáveis, ou pelo aluno, caso este seja maior de idade;
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Condicionamento de matrícula à assinatura de termos de compromisso, em razão do acompanhamento pedagógico e disciplinar;
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Transferência compulsória, com base na Resolução Normativa, 002/2009 CEE/MT, ou outra que vier a substituí-la;
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A aplicação das sanções disciplinares será feita pelo Diretor Pedagógico, juntamente com o Coordenador Disciplinar, dependendo da gravidade da transgressão e sem necessariamente seguir a ordem em que estão apresentadas.
Art. 55 parágrafo 5º
"A transferência compulsória somente será admitida no sistema estadual de ensino, após a equipe escolar esgotar todas as possibilidades de permanência do educando na escola, comprovado através de registros do conselho deliberativo ou de classe e conselho tutelar"
DIREITOS E COMPROMISSOS DOS PAIS
Direitos dos pais:
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Serem informados sobre o projeto educativo, o regimento escolar, o calendário escolar e as condições do CPSE, que regem as relações com o CSSG;
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Serem informados sobre a frequência, desempenho e atitudes dos filhos, independentemente da situação conjugal, nos termos da Lei 12.013/2009;
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Serem ouvidos nas avaliações e solicitações feitas ao CSSG;
Compromisso dos pais:
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Cumprir o CPSE;
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Zelar pela frequência e pontualidade do educando no CSSG e pelo cumprimento de todas as obrigações escolares;
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Justificar faltas e atrasos junto ao setor responsável, em atendimento à Lei estadual nº 8.633/2007;
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Tratar com cordialidade e respeito diretores, educadores, funcionários e alunos;
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Comparecer no CSSG quando solicitado, bem como proceder aos encaminhamentos feitos pelo serviço de orientação educacional;
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Ser corresponsável no processo formativo do aluno;
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Participar da escola de pais quando convocados;
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Dar ciência aos comunicados encaminhados via agenda escolar;
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Entregar os documentos exigidos pela secretaria escolar.
Os portões são abertos aos pais ou responsáveis para buscar os alunos às 11h30 e às 17h20. Fora desses horários a passagem pela recepção é necessária.